Trabalho em Altura: dicas de como cumprir corretamente a NR-35

NR-35Quando falamos em trabalho em altura, devemos utilizar a norma regulamentadora NR-35 como fundamento para os procedimentos corretos desta atividade.

A NR-35 contém medidas de proteção para garantir ao trabalhador todos os equipamentos e um ambiente seguro para o trabalho em altura.

A NR-35 também apresenta os deveres dos trabalhadores e das empresas para evitar acidentes e preservar a tranquilidade deste tipo de trabalho.

O cumprimento desta norma tão importante deve ser realizado com cuidado e sempre após treinamentos especializados com instrutores qualificados como os da IACO.

Os profissionais contribuem para a interpretação e aplicação correta da norma, pois, muitas vezes, alguns itens deixam de ser cumpridos devido a muitas dúvidas e conceitos errados adquiridos com a leitura errônea da norma, principalmente quando o assunto é escolha de acessórios para a atividade em altura.

Tal fato foi observado pelo Instrutor da IACO Arthur Magno em sua experiência com treinamentos empresariais da NR-35.

Ele agora faz um alerta para todos que precisam aplicar a NR-35:

“A NR-35 tem sua base na norma inglesa BS-8437, que determina procedimentos de minimizar os riscos nas atividades e facilita o trabalho em altura, impondo formas de atuação que tragam para o solo oque seria feito em altura. A NR-35 sugere os sistemas de restrição de movimentação eos sistemas de retenção de quedas, salientando que ambos devem ser cumpridos com o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s). Meu alerta envolve os EPIs desses dois sistemas.

 

Eles são sistemas diferentes, que envolvem trabalhos distintos e necessitam de EPIs também diferentes. O desafio é conscientizar Técnicos de Segurança, encarregados e trabalhadores sobre essa diferença. É fundamental entender suas particularidades e nuances, de forma a cumprir as disposições da norma. Uma análise criteriosa de riscos, subjetivando a escolha correta do acessório, é de fundamental importância no momento da atividade. Se verificarmos isso, estaremos de forma correta cumprindo a legislação e protegendo a vida do trabalhador”.

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